ARGUIDO PODE SER CONDENADO A UMA PENA DE PRISÃO ATÉ CINCO ANOS

Um homem, residente no concelho de Oliveira do Bairro, poderá ser condenado a uma pena de prisão, até cinco anos, pela prática de um crime de infracção das regras de segurança que resultaram na morte de um funcionário da sua empresa. A leitura da sentença está marcada para a próxima sexta-feira, dia 20.

Acusação. O caso data do dia 24 de Outubro de 2001, quando o arguido, juntamente com os seus trabalhadores, nomeadamente Ângelo Sá, que viria a falecer, procedia ao desmantelamento da estrutura metálica onde funcionou a fábrica Tilacha em Vila Verde.

De acordo com o despacho de acusação, proferido oito anos depois, o trabalhador Ângelo Sá, que se encontrava em cima do telhado, ia retirando as placas e atando-as com uma corda, para as fazer descer, enquanto que o arguido, que se encontrava no chão, recebia as placas.

Segundo o Ministério Público, o arguido não facultou Ângelo Sá qualquer formação em higiene e segurança no trabalho ou instruções para a utilização de meios de segurança, na remoção das telhas de fibrocimento. Acontece que uma das placas onde se encontrava Ângelo Sá cedeu e este caiu de uma altura de seis metros, tendo-se estatelado no chão.

Embora Ângelo Sá orientasse a execução da obra, era o arguido o responsável, cabendo-lhe a si dar as instruções sobre a forma de remover as telhas e as respectivas regras de segurança a adoptar.

O falecido, na ocasião não usava qualquer cinto arnês, e viria a falecer na sequência da queda, já que as lesões traumáticas crâneo-encefálicas foram a causa directa e necessária da sua morte.

Pedido cível. A família pede 95 mil euros de indemnização, a título de danos não patrimoniais, acrescidos à taxa de juros legal de 4%.

Pedro Fontes da Costa

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Diário de Aveiro



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