Um homem, residente na freguesia de Oiã, foi condenado a cinco anos de prisão, em cúmulo jurídico, suspensos pelo mesmo período, pela prática de três crimes de violência doméstica, relativos a ofensas à sua ex-mulher e aos seus dois filhos. Foi, no entanto, absolvido da prática de um crime de violação. O agressor, de 51 anos, terá ainda de pagar uma indemnização de 10 mil euros à esposa, e cinco mil a cada um dos seus filhos.
Sofrimento. Durante os quatro anos em que o arguido esteve casado, provocava discussões sem motivo aparente com a mulher. Ameaçava-a de morte e agredia-a fisicamente, puxando-lhe partes do corpo e desferindo-lhe bofetadas e pontapés. Chegou apontar-lhe uma arma à cabeça, assim como a tratar mal os seus filhos. Estes, em determinada altura, foram mesmo proibidos de contactar com familiares, em especial com o seu avô. Num dos casos, o arguido, depois de constatar que a filha tinha deixado as luzes acessas da residência, arrastou-a por umas escadas aí existentes e que dão acesso do rés-do-chão à cave, puxando-a por uma perna e fazendo com que a mesma viesse desde aquele andar até à cave a bater com a cabeça nos degraus da escada.
Testemunhos. Várias testemunhas arroladas confirmaram o mau ambiente e as agressões de que a vítima foi alvo, ao longo de vários anos. A mulher e os seus filhos acabariam por ser acolhidos numa casa de abrigo em Lisboa.
Versão. Durante a audiência, o arguido negou a existência de qualquer agressão ou maus-tratos. Apresentou ainda um depoimento e uma atitude de instabilidade, inconstância, com manifestações faciais e corporais relativamente aos depoimentos prestados. O tribunal está convicto de que o próprio comportamento do arguido, durante a audiência, acaba por dar coerência aos depoimentos dos ofendidos. Acrescente-se que o arguido já tinha sido condenado pelo Tribunal de Águeda na prática de um crime de ofensas à integridade.