JUÍZA PODERÁ OPTAR PELA APLICAÇÃO DE PENA DE PRISÃO

Um condutor, de 41 anos, residente na Póvoa da Mata, em Recardães, foi detido, num espaço de 20 dias, duas vezes com taxas de álcool extremamente elevadas.

No domingo, após ter-se despistado, foi "preso" com 3,40 gr/l de álcool, enquanto que no dia 20 de Maio acusou 4,27 gr/l e foi condenado a 12 meses sem conduzir e 600 euros de multa. Agora, a juíza pediu junção da certidão do primeiro processo que, ontem, transitou em julgado, para dar seguimento, amanhã, dia 13, ao julgamento.

Sereno, o arguido mostrou-se pouco preocupado com o facto de ter sido detido, pela segunda vez, com uma taxa de álcool tão elevada.

Ao longo da primeira audiência, estava convicto de que a taxa resultava de três copos de vinho tinto que tinha bebido, logo pela manhã, e que o despiste se ficou a dever a problemas mecânicos.

"Não acha que o acidente terá a ver com o álcool que bebeu", questionou a Procuradora, ao que o arguido respondeu prontamente: "Não. Foi uma peça que partiu e o carro começou a dançar e já não consegui travar."

Ainda questionado sobre se enfrentava problemas com o álcool, o condutor disse que só bebia quando não trabalhava, mas esqueceu-se que, no início da sessão, tinha afirmado que não tinha emprego e que apenas fazia uns biscates?

Recorde-se que no primeiro processo, durante as alegações, a Procuradora Adjunta do Ministério Público tinha pedido pena de prisão, embora suspensa. No entanto, a juíza preferiu condenar o arguido na pena de 12 meses de inibição, argumentando que é necessário ter em conta a integração da pessoa na sociedade.

Agora, a Procuradora voltou a recordar ao arguido a perigosidade da sua conduta, alertando que o despiste não teve consequências maiores, mas que este podia ter matado alguém. A juíza poderá agora não ter contemplações.

Pedro Fontes da Costa

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Diário de Aveiro



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