A Junta de Freguesia da Mamarrosa foi condenada pelo Tribunal de Oliveira do Bairro como litigante de má fé e multada em 6 mil euros, que corresponde a 5% do valor da causa (120 mil euros), por ter mandado colocar as antenas da operadora Vodafone num terreno que não era seu. Com a agravante ainda de ter tentado provar perante a justiça a posse do terreno, sabendo que não era sua propriedade. Ao longo de vários meses recebeu ainda uma renda de 9 mil euros, por ano, pela colocação da antena e pela manutenção. Daí que o tribunal tenha condenado a Junta de Freguesia como litigante de má fé, doloso, e como litigante temerário. Recurso . Manuel Fonseca Martins, presidente da Junta, afirmou ao Jornal da Bairrada que já recorreu da sentença e que acha "inadmissível que um juiz possa ter decidido desta forma sem ter ido ao local". O autarca mostrou-se esperançado que o Tribunal da Relação de Coimbra anule o julgamento e que tudo seja repetido, caso contrário afirma que não sabe como é que a Junta vai pagar os seis mil euros, acrescidos das custas judiciais. "Mal temos dinheiro para pagar a um funcionário, quanto mais para pagar seis mil euros." Fonseca Martins garante ainda que nunca andou de má fé em todo o processo e recorda que o licenciamento das antenas foi feito num artigo propriedade da Junta de Freguesia. Má fé. A instalação das antenas foi efectuada num terreno que fica "entaladado" entre dois que são propriedade da Junta da Mamarrosa. De acordo com a sentença, as posições desta revelam "uma inaceitável má fé". "Ao celebrar o contrato com a Vodafone, a Junta assumiu como seu todo o terreno correspondente à área dos três prédios. Mais tarde, veio dizer que um dos prédios é maior do que os outros dois, de modo a ficar para si com quase toda a zona ocupada com a antena da Vodafone. Depois já sextuplica a área do prédio que tinha dado. Passa de 77 m2 para 429 m2, invertendo totalmente a posição dos prédios, de tal forma que agora fica para si toda a zona ocupada com a antena da Vodafone, dizendo o que julga conveniente e necessário para ter ganho a causa", lê-se na sentença. Ainda segundo a decisão judicial, com a reforma do Código de Processo de Civil foram acrescidas as exigências de responsabilizar as partes pelo seu comportamento processual. "Daí que se condene como litigante de má fé, actualmente não só como litigante doloso, como litigante temerário." Litigância. A litigância de má fé é um instituto processual que visa sancionar o uso manifestamente reprovável do processo ou de meios processuais. "Diz-se litigante de má fé não só o que tiver deduzido pretensão ou oposição, cuja falta de fundamento não ignorava, como também o que tiver conscientemente alterado a verdade dos factos ou omitido factos essenciais e o que tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça, ou de impedir a descoberta da verdade". De acordo com Sérgio Magalhães, do Portal Forense, a lei processual civil também não esqueceu de prever quem seria o litigante de má fé quando a parte é um incapaz ou uma pessoa colectiva e, portanto, representada por alguém". "Coloca-se, então, aí a questão de saber quem deverá ser condenado na litigância de má-fé: se o representante, se o representado. Nesse caso deve a responsabilidade ser assacada ao representante legal e não ao incapaz ou à pessoa colectiva." Pedro Fontes da Costa pedro@jb.pt Diário de Aveiro |