A JUSTIÇA TEM DE REGULAR EM TEMPO ÚTIL OS CONFLITOS |
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O Tribunal de Águeda manteve hoje a absolvição, com base na dúvida quanto aos factos, do ex-deputado Cruz Silva e do antigo presidente da Câmara, Castro Azevedo, acusados de peculato e falsificação de documentos.
Na leitura da sentença, após a reabertura do julgamento determinada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, para serem consideradas duas testemunhas e documentos não apreciados nas sessões de 2005, o juiz presidente do colectivo, Raul Cordeiro, explicou subsistir a dúvida quanto aos factos, pelo que se mantém a absolvição.
O procurador, José Luís Trindade, dispõe agora de um prazo de 15 dias para apresentar novo recurso, e já manifestou a intenção de o fazer, segundo Celso Cruzeiro, advogado de Castro Azevedo.
Celso Cruzeiro disse que "os juízes desembargadores terão de responder ao recurso e o procurador no Tribunal da Relação também poderá ter uma palavra a dizer", pelo que o processo pode ainda estar longe do fim.
"A Justiça tem de regular em tempo útil os conflitos", comentou o advogado, reconhecendo que, para o seu cliente, "não é nada agradável estar repetidamente a prestar as mesmas contas e explicações".
Celso Cruzeiro admitiu, no entanto, que nada de anormal se passa com o processo, já que "os recursos são próprios de um Estado de Direito e a Justiça está a cumprir a sua tramitação normal, que umas vezes é mais rápida e noutras tem os seus obstáculos".
No mesmo sentido comentou a sentença Castanheira Neves, advogado do ex-deputado Cruz Silva, considerando que a absolvição "era uma decisão esperada, que traduz bem o que se passou no julgamento e que não trouxe qualquer surpresa".
"É uma decisão justíssima no plano formal e jurídico, mas será prudente aguardar por um eventual recurso do Ministério Público", disse.
Cruz Silva, Castro Azevedo e mais cinco empresários estavam acusados de diversos crimes de peculato e falsificação de documentos relativos ao fornecimento de materiais para a Câmara e Serviços Municipalizados de Águeda que, segundo a acusação, nunca terão existido.
A reabertura do processo teve em vista esclarecer a "aplicação" de materiais num reservatório de água, pelo que foram ouvidas duas técnicas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, mas o colectivo de juízes manteve os factos provados e não provados na sentença que havia proferido em 2005.Diário de Aveiro |
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