O ex-deputado Cruz Silva e o ex- presidente da Câmara de Águeda, Castro Azevedo, ambos do PSD, regressam terça-feira a Tribunal, para responderem por peculato e falsificação de documentos, numa repetição de julgamento decidida pelo Tribunal da Relação de Coimbra. Em causa está a audição de duas testemunhas e a apreciação de documentos do arquivo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Águeda que o Tribunal da Relação admite serem relevantes para a descoberta da verdade, e que não foram levados em conta durante o primeiro julgamento. A decisão da Relação de fazer voltar o processo à primeira instância depois de terem sido absolvidos foi "inesperada e uma surpresa grande" para Celso Cruzeiro, advogado de Castro Azevedo. "Fiquei surpreendido, até porque o Procurador junto da Relação (hierarquicamente superior) discordou do recurso interposto pelo Ministério Público em primeira instância", disse à Lusa Celso Cruzeiro. O advogado de Castro Azevedo afirma esperar que o processo "acabe de uma vez por todas" e está convicto de que vai ser mantida a absolvição do antigo presidente da Câmara. Julgados em Águeda em 2004, juntamente com cinco empresários, e absolvidos por insuficiência de provas, Cruz Silva e Castro Azevedo voltam a responder por aqueles crimes porque o Tribunal da Relação deu provimento ao recurso do Ministério Público, que se havia inconformado por não terem sido ouvidas as duas testemunhas, a que a defesa se havia oposto. Segundo a acusação, os arguidos terão lesado o município de Águeda em mais de 250 mil euros, nos finais da década de 1990, através de fornecimentos fictícios de materiais, designadamente tubos, tintas e colas. No entanto, o colectivo de juízes do Tribunal de Águeda absolveu os sete arguidos, fundamentado no princípio da presunção da inocência e da decisão mais favorável ao arguido em caso de dúvida, dado que "os elementos de prova não se revelaram suficientes" para sustentar a acusação. No primeiro julgamento, Celso Cruzeiro, em defesa de Castro Azevedo, alegou que houve mesmo fornecimentos à Câmara e aos Serviços e que o então presidente se limitou a mudar verbas de rubrica, contornando o procedimento administrativo estipulado, para responder a melhoramentos solicitados pelas populações. A defesa do ex-deputado do PSD e proprietário da antiga fábrica Unicola, Cruz Silva, esteve a cargo de Castanheira Neves, o qual procurou demonstrar que houve fornecimentos à autarquia e que os cheques desta foram para contas pessoais do seu cliente porque este decidiu não declarar ao fisco essas vendas, devido às dificuldades que a empresa vivia. Quem não viu razão para a absolvição foi o representante do Ministério Público, José Luís Trindade, o qual realçou que os "fornecimentos" à Câmara e aos Serviços tiveram em comum um percurso contabilístico anormal, destinando-se os hipotéticos materiais a trabalhos "desconhecidos dos serviços técnicos" da autarquia que deveriam acompanhar as obras, a existirem.Diário de Aveiro |