MP NÃO EQUACIONOU ILEGALIDADES MATERIAIS NA DEMOLIÇÃO

A Câmara de Oliveira do Bairro defende que uma acção que lhe foi movida pelo Ministério Público no caso da demolição de um edifício histórico se prende "apenas com uma ilegalidade formal", disse hoje fonte ligada ao processo.

Fonte da sociedade de advogados encarregue de elaborar a resposta da Câmara de Oliveira do Bairro adiantou à agência Lusa que o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu "não equacionou ilegalidades materiais na demolição", no passado dia 03 de Janeiro, do edifício onde, pelo menos a partir do início do século XVIII, funcionaram a Câmara Municipal, o Juízo Ordinário e a Cadeia locais.

"Pensamos que cumprimos a legalidade em todo este processo", garantiu anteriormente à Lusa o presidente da edilidade local, Mário Oliveira.

O procurador do Ministério Público no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, António Caetano do Vale, propôs uma acção administrativa especial, com intervenção do Tribunal Colectivo, com vista a que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro seja condenada à reconstrução da antiga Casa da Câmara e Cadeia Velha, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.

O Ministério Público alega que o velho edifício foi demolido sem que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro "tenha cumprido na íntegra o processo de consulta pública", obrigatório por lei.

A polémica demolição, para alargar um troço da Estrada Nacional 235, foi o culminar de um longo processo, que passou pela classificação e desclassificação como de "interesse municipal" da Casa da Câmara e Cadeia Velha, propriedade da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

O anterior executivo municipal de Oliveira do Bairro, presidido por Acílio Gala, do CDS-PP, iniciou e concretizou o processo de classificação como de "interesse municipal" da Casa da Câmara e Cadeia Velha, com vista à respectiva recuperação, para lá instalar o Arquivo Municipal.

A classificação de "interesse municipal" foi sustentada num parecer do professor Walter Rossa, da Faculdade de Arquitectura da Universidade de Coimbra, que considerou que "a antiga Casa da Câmara e Cadeia Velha "tem valia patrimonial".

Na sequência das eleições autárquicas de 2005, o executivo municipal de Oliveira do Bairro, no distrito de Aveiro, passou a ser presidido pelo social-democrata Mário Oliveira, que promoveu a desclassificação de "interesse municipal" do histórico edifício, com vista à respectiva demolição.

A proposta de desclassificação do imóvel foi sustentada num outro parecer, desta vez do professor Pedro Dias, do Instituto de História da Arte, da Universidade de Coimbra.

"Não há razões para manter a classificação como imóvel de interesse municipal, nem haverá perda patrimonial, naturalmente no âmbito da Cultura, pelo seu desaparecimento", considerou Pedro Dias.

Em Dezembro de 2006, o executivo municipal de Oliveira do Bairro ditou a "sentença de morte" do velho imóvel, primeiro revogando a classificação de "interesse municipal" e depois decidindo a respectiva demolição, mas as duas decisões foram impugnadas pelo Ministério Público.

Quando as impugnações foram determinadas o velho imóvel já tinha sido demolido.

"Na pressa de proceder à demolição de tal imóvel, a Câmara Municipal tomou a deliberação sem que tenha cumprido na íntegra o processo de consulta pública" imposto por lei, considera o Ministério Público, que acrescenta que o executivo municipal "produziu acto nulo", sem "qualquer efeito jurídico".

Assim, o Ministério Público moveu um processo administrativo contra a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, propondo que esta seja condenada a reconstruir o velho imóvel.

A autarquia de Oliveira do Bairro encarregou a sociedade de advogados Pais do Amaral, de Coimbra, de elaborar a resposta da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro nesta matéria.

O prazo para a Câmara de Oliveira do Bairro responder ao Ministério Público ainda não terminou, disse hoje também à Lusa fonte daquela sociedade de advogados.
Diário de Aveiro



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