Dezenas de habitantes de Oliveira do Bairro dizem que não conseguem descansar por causa do barulho produzido pelos sinos da Igreja Matriz. Os sinos tocam de 30 em 30 minutos, mas à meia-noite, diariamente, bate 12 vezes. O suplício, segundo os queixosos, atinge o pico às sete da manhã de domingo, dia de missa, quando dão 60 badaladas. A contestação pode levar a que GNR obrigue a Igreja adoptar, urgentemente, medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, o ruído. O pároco de Oliveira do Bairro, padre António Cruz, está admirado com a contestação. "Estes sinos já lá estão desde 1965, mas parece que os símbolos da igreja ainda incomodam muita gente". Uma das lesadas, Telma Cardoso, enfermeira, afirma "não entender como nos tempos modernos alguém possa pensar em regular a sua vida pelo toque do sino. E então de noite muito menos". Esta enfermeira diz que "para quem trabalha por turnos e muitas das vezes tem que descansar é horrível ser acordada de meia em meia hora. E já nem falo nas dezenas de toques ao domingo de manhã...". João Tomás, ex-futebolista do Benfica e do Braga, actualmente no Qatar, é outro dos lesados. Quando está em Oliveira do Bairro, o atleta também comenta que o barulho do sino não o deixa descansar. Graciete Câmara lamenta que ninguém dê ouvidos às reclamações, sabendo-se que "várias pessoas já pediram o silêncio do sino". Recorda que, quando sofreu um traumatismo craniano, era obrigada a descansar e que não conseguia. "Fechava as janelas, portas, tudo, mas o som entrava pela casa dentro", lembra. Graciete até compreende que o sino toque de dia, "mas à noite é impensável". O padre António Cruz adianta que para desligar o relógio à noite "é necessário fazer uma alteração no sistema do relógio". Mas vai avisando "Não basta reclamar, as pessoas também têm que ser solidárias, pois a mudança do sistema custa dinheiro". A resolução do caso deve passar pela Comissão Fabriqueira da Igreja de Oliveira do Bairro. O sossego é um direito O repouso e o sossego constituem um direito fundamental que está previsto no artº 26 da Constituição da República. Esse direito pode ser afectado pelo chamado ruído de vizinhança, ou seja, "todo o ruído (?) habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em qualquer lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem (?) que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública". A falta de acatamento de tais ordens constitui crime de desobediência.Diário de Aveiro |