A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou reduzir para 0,4% a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios com novas avaliações, o que traduz uma diminuição em 0,1 % da percentagem que tem vindo a ser aplicada pela autarquia desde a entrada em vigor do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), nos termos do Decreto-Lei nº. 287/2003, de 12 de Novembro. Com esta diminuição, que na prática corresponde a uma redução efectiva de 20% do valor a pagar pelos proprietários de prédios urbanos avaliados segundo o CIMI, o executivo camarário “pretende não só desonerar a carga fiscal dos munícipes, mas também aumentar a fixação de novos residentes”. A medida insere-se nas grandes orientações estratégicas de desenvolvimento económico e social do Município de Cantanhede, “as quais preconizam a implementação de políticas que contribuam para atrair novos habitantes para o Concelho, em especial os jovens, dinamizando também por essa via o mercado imobiliário”. A alteração introduzida na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios com novas avaliações vai agora ser sujeita à aprovação da Assembleia Municipal. Relativamente à taxa aplicável aos prédios urbanos cuja avaliação foi feita ao abrigo do antigo código da contribuição autárquica, o executivo camarário decidiu mantê-la nos 0,8% que têm estado a ser aplicados desde a entrada em vigor do CIMI, uma vez que, na sua esmagadora maioria, esses prédios têm um valor de base tributável muito reduzido em relação ao seu real valor patrimonial.Diário de Aveiro |