Um ex-funcionário do Banco Totta, balcão de Oliveira do Bairro, acusado ter desfalcado aquela instituição - através da transferência, ilícita, de mais de um milhão e 300 mil euros para várias contas que titulava - confessou, na penúltima terça-feira, na íntegra e sem reserva, os alegados crimes de falsificação de documentos e de burla informática de que está acusado. Banco ensinou António Pereira, de 29 anos, confessou que efectuou algumas transferências a partir da conta de custos do banco, que servia para liquidar os juros dos depósitos dos clientes, para duas contas que abriu, ilicitamente, e para uma outra, pertença de uma mulher com quem manteve, antes de fugir para o Brasil, um relacionamento amoroso. No entanto, todos os valores em causa foram liquidados ao banco, assim como um pedido de indemnização civil de 890.472 mil euros. Aliás, a defesa alega que, antes da acusação, o banco já estava ressarcido e que o arguido avisou os bancos para levantar o dinheiro que se encontrava em várias contas. O banco já retirou a queixa, mas o colectivo tem o entendimento de que os crimes de que o arguido está acusado são de natureza pública, ao contrário do alegado pela defesa. O ex-bancário disse ainda que teve conhecimento da possibilidade de transferência de valores a partir da conta de custos do banco quando trabalhou no balcão em Aveiro e tratou de um problema de um cliente que não recebia a liquidação dos juros. “Fiz uma exposição do caso e foi aí que tive conhecimento da possibilidade de movimentar o dinheiro”. Relacionamento amoroso O arguido confessou que mantinha um relacionamento amoroso e que a vontade de constituir família esteve na origem dos problemas que o levaram a usar o dinheiro do banco. “Queria ter uma família, filhos, mas a pessoa que andava comigo não quis. A partir daí, refugiei-me na noite e comecei a frequentar bares de alterne, onde conheci uma mulher”, contou o arguido, acrescentando que “essa mulher começou a pedir coisas que não tinha hipóteses de satisfazer e comecei a utilizar a conta dos fundos do banco e a creditar valores na conta dela”. A mulher, “striper” de profissão, manifestou, então, vontade em abandonar a vida nocturna, formar uma família e de regressar ao Brasil. “Mas como não tinha dinheiro para essas despesas, recorri a montantes mais elevados, que transferi para a conta dela”, sublinhou o ex-bancário. Fugiu para o Brasil O arguido, mostrando-se arrependido, afirmou ainda que teve conhecimento de que tinha sido descoberto, quando em Julho de 2003 se encontrava no balcão da Gafanha da Encarnação e não conseguiu levantar dinheiro porque as contas estavam bloqueadas. Confessou, entretanto, que saiu para o Norte do país, onde vagueou sem destino. Após três dias regressou a casa e pediu dinheiro à mãe para pagar as viagens para S. Salvador da Baía, Brasil, onde ficou alojado na casa da mãe da “Striper”. Mais tarde, pediu à mãe para contrair um empréstimo para comprar um bar onde tentou restabelecer-se, contudo, no dia 1 de Novembro de 2003 foi detido. Na hora das alegações, Costa Santos, advogado de defesa, relembrou que o arguido já está detido há dois anos, já foi recriminado pela sociedade, mostrou arrependimento, o banco já foi ressarcido dos prejuízos e por isso deve ser libertado. Costa Santos alegou ainda que a defesa tem o entendimento de que o crime de burla informática é semi-público e que o arguido apenas cometeu um crime de falsificação e não dois como consta na acusação. A leitura do acórdão está marcada para o dia 12 de Agosto, às 14 horas. Inspecção bancária
Após a descoberta do desfalque, foi ordenada uma inspecção bancária que detectou, para além deste caso, várias irregularidades, praticadas no balcão de Oliveira do Bairro, nomeadamente, na concessão de créditos bancários.
A inspecção exarou, num extenso relatório, que o arguido cometeu diversas fraudes, tendo debitado a conta interna na qual transferiu montantes que totalizam 1.300.103.08 euros para contas que, embora abertas em nome de outros titulares, conseguia movimentar ou controlar. Utilizava o “user” do então director do banco, aproveitando o facto do ex-director deixar o terminal aberto, para efectuar os movimentos fraudulentos. Em algumas situações, com a utilização também da “password” daquele responsável. O arguido utilizou três contas para creditar os montantes transferidos da conta interna, assim como terá utilizado o “user” de uma antiga gerente que está reformada, desde 31 de Dezembro de 2002, para criar e transferir a respectiva conta.
Pedro Fontes da Costa pedro@jb.ptDiário de Aveiro |