O Tribunal do Trabalho, em Santa Maria da Feira, confirmou, na tarde desta segunda-feira, a multa de 32 mil euros que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tinha aplicado à corticeira Fernando Couto, de Paços de Brandão, Feira, por assédio moral à trabalhadora Cristina Tavares.
No acórdão, a juíza decidiu como totalmente improcedente o recurso apresentado pela empresa, "condenando-se a arguida [Fernando Couto S.A.] pela prática da contraordenação muito grave". A empresa terá que liquidar a multa, sendo a quantia paga, solidariamente, pelo presidente do conselho de administração e pela empresa. Como pena acessória, a Fernando Couto terá, ainda, que publicitar publicamente a decisão do tribunal.
Fica, assim, confirmado o assédio moral no local de trabalho, que poderá ser alvo de recurso para o Tribunal da Relação. Recurso que foi já confirmado pela corticeira: "vamos analisar a decisão e interpor recurso, pois não nos conformamos com a injustiça", pode ler-se num comunicado da empresa.
"Era o que esperávamos desde o primeiro momento. Ficou provado tudo o que vinha imputado à empresa pela ACT e fez-se, acima de tudo, justiça", afirmou Filipe Soares Pereira, advogado do Sindicato dos Corticeiros, considerando que esta decisão "terá que ser tida em conta" no processo que a trabalhadora intentou contra o seu despedimento.
Alírio Martins, coordenador do sindicato, lembra que foi a primeira vez que esta estrutura sindical se constituiu como assistente num processo e sublinhou que não esperava outra decisão do tribunal.
Já sobre o processo que vai iniciar-se, em breve, contra a empresa, por causa do segundo despedimento de Cristina Tavares, o coordenador diz que "o segundo despedimento nem tem razão de ser. Se no primeiro despedimento não tiveram razão, neste segundo muito menos".
"A trabalhadora está a lutar contra tudo e contra todos, pedindo apenas a sua reintegração", concluiu.
Durante o julgamento do recurso da coima, a inspetora da ACT confirmou que Cristina Tavares estava a trabalhar em "circunstâncias penosas" e em funções não apropriadas. Verificou que Cristina Tavares estava a exercer funções que não se enquadravam nas tarefas para a qual tinha sido reintegrada por ordem do Tribunal.
Disse que, para além de constatar que a trabalhadora, que estava a proceder a limpezas com um "aspirador volumoso e com algum constrangimento na sua deslocação", teve, ainda, como tarefa, "empilhar paletes (...) e pegar em cinco sacos com cinco mil rolhas e peso aproximado de 20 quilos". "Ora os retirava, ora os colocava", explicou.
Afirmou, ainda, que lhe estava destinada uma casa de banho em exclusividade que "não lhe dava privacidade". "Na sua casa de banho não havia papel higiénico, que tinha que o trazer de casa".
O advogado da Fernando Couto, S.A., Nuno Cáceres, acusou, na sessão de julgamento, a técnica da ACT de estar com "grande pica" para incriminar a empresa.
Fonte: Lusa
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