TRIBUNAL DE AVEIRO: CONDENADA A PENA SUSPENSA POR CIRCULAR EM PÚBLICO INFETADA COM TUBERCULOSE (JN).

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa, uma mulher por ter circulado vários dias em espaços públicos sem qualquer máscara de proteção, quando estava infetada com tuberculose.

A arguida, que foi dispensada pelo Tribunal de comparecer à leitura do acórdão, estava acusada do crime de propagação de doença na forma consumada, mas acabou por ser condenada pelo mesmo crime na forma tentada.

À saída da sala de audiências, a advogada Andreia Ramos mostrou-se satisfeita com a decisão, adiantando que a sua cliente não tinha intenção de contaminar ninguém. "Não há aqui sequer a noção de colocar em perigo outras pessoas. Ela própria é que não aceita o estado da doença em que está e age naturalmente como se nada tivesse", disse a advogada, adiantando que a mulher, de 48 anos, está a ser acompanhada pelos serviços médicos, em regime de ambulatório.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida foi então submetida em maio de 2017 a uma radiografia, que veio a revelar que também estava infetada com tuberculose pulmonar, tendo começado a receber tratamento médico em regime de ambulatório.

Nessa altura, foi-lhe explicado que não poderia ausentar-se da habitação e, na eventual necessidade de o fazer, teria de usar obrigatoriamente uma máscara facial, que lhe foi fornecida, a fim de impedir a possibilidade de contágio.

De acordo com a investigação, a arguida cumpriu o regime terapêutico até ao dia 24 de junho, altura em que se ausentou do domicílio onde se encontrava sem qualquer comunicação aos serviços de saúde do respetivo paradeiro, tendo passado a frequentar as ruas e espaços públicos sem qualquer toma da medicação e sem máscara de proteção.

Nessa altura, foi requerido judicialmente o internamento compulsivo da arguida, que veio a ser localizada sem máscara de proteção no dia 03 de julho, em Mogofores, e conduzida ao Hospital de Aveiro, onde se manteve até 31 de julho.

O MP diz que a arguida tinha a perfeita consciência de que se encontrava infetada com tuberculose e que se encontrava na fase mais contagiosa de tal enfermidade, sendo que podia transmitir tal doença a qualquer pessoa, com o simples tossir ou contacto de saliva com utensílios, sobretudo a crianças, idosos e doentes oncológicos.

 

 

Fonte: JN


Diário de Aveiro


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