O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta, dia 20 de setembro, mais quatro diplomas que concretizam a transferência de competências prevista na Lei-Quadro da Descentralização publicada a 16 de agosto.
Os diplomas aprovados concretizam o quadro de transferência de competências para as autarquias locais nos domínios da Proteção Civil, Proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos, Habitação e estruturas de atendimento ao cidadão.
Estes diplomas juntam-se aos sete aprovados na passada semana (Policiamento de proximidade, Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, Fundos europeus e captação de investimento, Promoção turística, Praias, Justiça e Associações de Bombeiros)
Na proteção civil, os municípios passam a ter competência para aprovar os planos municipais de emergência de proteção civil e assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal.
Na proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos, ficam com poder de licenciamento de centros de recolha e hospedagem para animais, concursos e exposições de animais e profilaxia médica e sanitária.
Na segurança dos alimentos, fica com poder de licenciamento de estabelecimentos industriais que utilizem matéria-prima de origem animal não transformada, entre outras, nos casos em que o município seja a entidade coordenadora; Estabelecimentos industriais de transformação de géneros alimentícios, estabelecimentos e mercados abastecedores e municipais, estabelecimentos pecuários e estabelecimentos de abate de animais destinados à produção de carne para alimentação humana, nos casos em que o município seja a entidade coordenadora.
Na habitação, os municípios passam a ter competência para gerir a execução de programas, de âmbito nacional e regional, de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana; gerir os bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, os quais podem passar para a titularidade dos municípios.
Nas estruturas de atendimento ao Cidadão os municípios passam a exercer esta competência de modo próprio e não por delegação, no que respeita à instalação e a gestão de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão; Instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes; Instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes e as freguesias passam a ter competência para decidir a instalação e gestão dos Espaços Cidadão.
foto: SIC
Diário de Aveiro |