A Assembleia Municipal de Aveiro debate na próxima sexta a ideia para o Rossio mas os trabalhos incluem ainda o debate sobre a atividade municipal e uma proposta do BE sobre o encerramento de grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados à tarde.
Em debate o direito à conciliação da vida familiar com a vida profissional e o fim da precariedade laboral, nomeadamente do banco de horas. Proposta que surge no momento em que Governo, patrões e UGT assinaram um acordo sobre a legislação laboral.
Três confederações patronais e uma central sindical formalizaram o acordo em defesa das alterações ao código laboral mas a CGTP ficou de fora. Para o Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, esta legislação vai dar "maior estabilidade, menor precariedade e percursos profissionais mais sólidos e consistentes".
Com este acordo o limite dos contratos a prazo vai passar para dois anos, alarga-se para seis meses o período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, extingue-se o banco de horas individual e é introduzida uma taxa adicional à TSU para penalizar as empresas que exagerem da contratação a termo.
Os termos deste acordo serão votados a 6 de Julho no Parlamento.
A proposta do Bloco colocada na agenda da AM de Aveiro recomenda que “os estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou não alimentar, que disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 2.000 m² encerrem todo o dia aos domingos e a 1 de maio e encerrem a partir das 13h00 nos restantes feriados”.
Até 2010 as grandes superfícies encerravam ao domingo e feriados, entre os meses de janeiro a outubro, a partir das 13 horas. No entanto, a partir daí, os municípios passaram a ser os responsáveis pelo pelo alargamento ou restrição dos limites de horário.
“O alargamento do horário não foi feito com a contratação de mais trabalhadores, mas sim através da flexibilidade, banco de horas, precarização e a perda de dias fixos de descanso. O alargamento do horário afeta igualmente o comércio tradicional e os respetivos postos de trabalho”.
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