A Polícia Marítima fiscalizou as atividades de pesca lúdica na barra e laguna de Aveiro. Durante esta operação foram detetados e identificados dois pescadores lúdicos na modalidade de pesca submarina em plena atividade, durante o arco noturno, em local proibido, no Porto de Aveiro.
As garrafas e o restante material utilizado para o mergulho foram apreendidos como medida cautelar e meio de prova. Esta prática está proibida nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro, até à linha que une os extremos dos molhes norte e sul da entrada da barra do porto de Aveiro.
É também proibido o exercício da pesca submarina no canal de aproximação e na barra do porto de Aveiro, bem como nas águas oceânicas e nas águas interiores marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro, no período compreendido entre o pôr e o nascer do sol, conforme definido no Edital da Capitania do Porto de Aveiro.
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