Um homem, residente em Oliveira do Bairro, foi condenado, na última sexta-feira, a uma pena oito meses de prisão, suspensa por três anos, e ainda à inibição de conduzir veículos automóveis durante 18 meses, pela prática de dois crimes de condução sob o efeito do álcool e de dois crimes de desobediência. Os crimes de condução, sob o efeito de uma taxa de álcool, foram perpetrados, em Agosto do ano passado, numa altura em que o arguido tinha apreendida - por falta de seguro - a viatura que conduzia. Nesse mês, o arguido foi apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 3,08 g/l de álcool no sangue. Anteriormente, já tinha sido condenado quatro vezes por conduzir embriagado. Passado dois meses, voltou a ser interceptado pela GNR e foi detectado a conduzir, desta feita, com uma taxa de 2,00 g/l de álcool no sangue, incorrendo novamente no crime de desobediência, uma vez que não podia conduzir porque a viatura se encontrava apreendida. Em ambos os casos, o arguido não compareceu na primeira data marcada para os julgamentos Na leitura da sentença, o juiz justificou a suspensão da pena de prisão pelo facto do arguido ter feito um esforço para se libertar do álcool, ressalvando a obrigação de agora frequentar um programa especial para o tratamento da dependência do álcool. Contudo, o magistrado logo alertou que caso volte a ser “apanhado” a conduzir alcoolizado, cumprirá uma pena efectiva de prisão. No dia da leitura da sentença, outros dois homens foram condenado a penas que variaram entre os 4 meses e os 9 de inibição de conduzir, por terem sido detectados a conduzir embriagados.Diário de Aveiro |