PRISÃO PARA CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro sentenciou, na última sexta-feira, um indivíduo de 26 anos, residente no concelho de Águeda, a uma pena de quatro meses de prisão, suspensa por um ano, por conduzir com uma taxa de alcoolemia de 3.38 gr/l de álcool no sangue.

O indivíduo, serralheiro de profissão, fica ainda inibido de conduzir durante 11 meses com a obrigatoriedade de efectuar tratamentos de recuperação da dependência do álcool.

Segundo uma fonte policial, o indivíduo foi interceptado pela GNR de Oliveira do Bairro, na madrugada de sexta-feira, a conduzir um ciclomotor completamente embriagado.

A fonte refere que o serralheiro quando foi mandado parar caiu no chão e não conseguiu levantar-se devido ao estado em que se encontrava.

A fonte explica ainda que o juiz do Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro tem sido implacável com os processos relacionados com conduções com excesso de álcool, condenado os arguidos a penas exemplares.


Diário de Aveiro



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