18 ANOS DE PRISÃO PARA IMIGRANTE POR HOMICÍDIO

O Tribunal de Águeda condenou hoje um imigrante de leste a 18 anos de prisão, por co-autoria no homicídio qualificado de um comerciante, e a pagar indemnizações à viúva e filha da vítima.

O colectivo presidido pelo juiz Pedro Martins deu como provado que o arguido (Roman Starchak, do Cazaquistão) e mais três russos, na madrugada de 27 para 28 de Abril de 2003, depois de terem estado a beber com a vítima, Jorge Abrantes de Oliveira, o amarraram e amordaçaram numa casa em Catraia de Assequins, Águeda, tendo-o agredido e de seguida atingido com uma faca no pescoço e na cabeça, provocando-lhe a morte.

O Tribunal ficou com dúvidas sobre se foi ou não Roman Starchak a provocar os cortes com a faca descritos na autópsia, mas considerou que fazia parte do grupo de quatro indivíduos que decidiu matar o comerciante e que, independentemente de quem tenha sido o executor, o crime decorreu na presença de todos.

A subtracção de bens da vítima terá sido a motivação do grupo, com quem a vítima havia estado a confraternizar.

Além dos 18 anos de prisão efectiva, Roman Starchak foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 58.262 euros à viúva e de 56.999 euros à filha da vítima.

Sérgio Figueira, advogado de Roman Starchak, considerou a pena "excessiva", alegando que não ficou provado que foi o imigrante que matou o comerciante e admitiu vir a recorrer da decisão.

Os restantes elementos do grupo - Roman Mitin, Igor Ziatkov e Andrei Moukhomadiiarov -, todos de nacionalidade russa, deverão responder pelo mesmo crime em processo autónomo, porque as autoridades portuguesas não os conseguiram notificar.

Dois deles haviam já sido julgados em Portugal pelos crimes de extorsão e auxílio a imigração ilegal. Um foi absolvido e outro ficou com pena suspensa durante dois anos.

Após mandado de captura internacional, foram localizados e detidos dois deles no seu país de origem, enquanto o terceiro permanece em parte incerta.

O facto da Rússia manter a pena de morte poderá levar as autoridades portuguesas a não requerem que sejam julgados em território russo pelo homicídio do comerciante de Águeda, explicou à Lusa o advogado.


Diário de Aveiro


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