O Tribunal de Ílhavo condenou hoje a penas de quatro e seis meses de prisão, com pena suspensa por um ano, o casal apanhado a conduzir embriagado com os quatro filhos menores num dos carros.
O casal, de 30 anos, foi detido na madrugada de 06 de Dezembro de 2014, cerca das 02h00, por condução sob o efeito de álcool, na rua do Cabecinho, em Ílhavo.
As crianças de cinco e 17 meses e de quatro e oito anos viajavam no banco traseiro do carro conduzido pela mãe, que acusou uma taxa de 2,27 gramas de álcool no sangue. O pai das crianças, que conduzia outra viatura, acusou 1,40 gramas de álcool no sangue. Apesar de ter sido intercetado com a taxa de álcool mais baixa, o progenitor apanhou a pena mais gravosa, por ser reincidente neste tipo de situações, tendo já sido apanhado quatro vezes a conduzir alcoolizado. Os dois membros do casal terão de frequentar uma consulta de despiste de eventual dependência de bebidas alcoólicas e consequente tratamento e ficam ainda inibidos de conduzir por um período de um ano, para ele, e oito meses, para ela.
Durante o julgamento, os dois arguidos confessaram os factos descritos na acusação deduzida pelo Ministério Público e mostraram arrependimento. O relatório social, realizado a pedido dos arguidos, revela desentendimentos frequentes do casal, com acusações mútuas sobre o consumo de álcool em excesso.
A família já estava sinalizada desde julho do ano passado pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Aveiro, tendo sido aberto um processo de promoção e proteção que foi entregue em novembro, no Tribunal de Família e Menores da Comarca de Aveiro.
No seguimento deste caso, o Tribunal ordenou que as crianças fossem institucionalizadas, sendo esta medida revista de três em três meses.
Fonte: LUSA
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