CASTRO AZEVEDO SOB SUSPEITA, 15 DIAS DEPOIS DE FÁTIMA FELGUEIRAS |
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Municípios
Castro Azevedo sob suspeita, 15 dias depois de Fátima Felgueiras
O presidente da câmara de Águeda, Castro Azevedo, é o oitavo autarca investigado no âmbito das suas actividade municipais, desde 2000, sucedendo a Fátima Felgueiras, protagonista do caso do alegado «saco azul« no município de Felgueiras.
Castro Azevedo deslocou-se hoje voluntariamente ao Ministério Público para ser ouvido no âmbito de uma investigação por suspeita de envolvimento num crime de peculato, estando desde o princípio da tarde a ser ouvido pelo juiz de instrução.
Em causa estarão ligações comerciais entre a câmara e uma empresa de Travassô, Águeda, à qual está ligado António da Cruz Silva, deputado e presidente da concelhia do PSD.
Antes do social-democrata Castro Azevedo, foi a vez da socialista Fátima Felgueiras se ver envolvida num processo judicial que culminou na sua detenção a 06 de Janeiro.
A presidente da câmara de Felgueiras foi investigada por suspeitas da existência de um «saco azul« no município, tendo o mandato sido suspenso por determinação do Tribunal de Guimarães.
Noutros municípios, os autarcas também têm enfrentado problemas com a justiça.
O socialista José Manuel Custódio, presidente da câmara da Lourinhã, foi condenado a 24 de Novembro de 2000 a três anos de prisão com pena suspensa por burla agravada, pelo tribunal de Torres Vedras.
O autarca foi absolvido das acusações de peculato, violação de normas orçamentais e um outro crime de burla agravada relacionado com transportes escolares.
Luís Monterroso, presidente da Nazaré até 1993, e depois vereador do PS, foi pronunciado e acusado de difamação por António Azeitona em 1997.
Monterroso acusou António Azeitona de lhe ter pedido para pressionar um agente imobiliário da Nazaré a pagar 15 mil contos (75 mil euros) de indemnização sobre obras de infra-estruturas realizadas num terreno de que era proprietário e destinadas ao edifício «Varandas da Nazaré«.
O autarca foi considerado culpado do crime de difamação agravada contra um munícipe e condenado pelo Tribunal da Relação de Coimbra a pagar 325 contos de multa, a 29 de Junho de 2001.
O ex-presidente da câmara de Vagos João Rocha (PSD) foi condenado a 21 de Setembro de 2001 a oito anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, burla, falsificação de documentos e prevaricação, não podendo exercer cargos públicos durante quatro anos.
Os factos estavam relacionados com a venda do parque de campismo da Vagueira e de um terreno no Areão e com empreitadas sem concurso.
O tribunal do Marco de Canavezes ordenou a 15 de Outubro de 2001 o julgamento do presidente da câmara local, Avelino Ferreira Torres, acusado dos crimes de peculato e abuso de poder.
Ferreira Torres, do CDS-PP, está em funções desde 1983 e é acusado de ter usado trabalhadores camarários em obras particulares durante as horas de serviço, bem como veículos e ferramentas da autarquia.
O presidente da câmara de Celorico da Beira, Júlio Santos, viu suspenso o seu mandato pelo Juiz de Instrução Criminal de Coimbra em Abril de 2002, depois de ser detido pela PJ de Coimbra por suspeita de actos de corrupção e pela presumível prática de corrupção passiva e branqueamento de capitais.
Júlio Santos foi eleito para aquele cargo em 1993, pelo PS e, nas últimas autárquicas, pelo Movimento Partido da Terra.
Abílio Curto, ex-presidente da câmara municipal da Guarda, foi condenado a três anos e seis meses de prisão em Novembro de 2002 pelo crime de fraude na obtenção de subsídios no âmbito do denominado «Caso do Matadouro«.
O autarca anunciou, na altura, que pretendia recorrer da sentença porque «não houve qualquer prova« de que tenha recebido comissões ilegais durante a construção do Matadouro Regional da Guarda, obra que custou cinco milhões de euros e nunca chegou a ser concluída.
Os processos por irregularidades na gestão das autarquias são normalmente levantados pelo Ministério Público após auditorias e investigações realizadas pelo Tribunal de Contas e pela Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).
O artigo 199 do Código de Processo Penal admite que o juiz possa ordenar, como medida de coacção, a suspensão do exercício da função pública aos arguidos indiciados por crimes puníveis com pena de prisão no máximo superior a dois anos, sendo a suspensão determinada pelo Tribunal Constitucional.
(20 Jan / 17:16) Diário de Aveiro |
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