UCRANIANOS CONDENADOS

ueda Ucranianos condenados a penas suspensas por extorsão Três ucranianos acusados de extorquir dinheiro a um casal compatriota foram hoje condenados pelo Tribunal de Águeda a penas de dois anos de cadeia suspensas por quatro. Cada um dos três arguidos foi considerado autor de dois crimes de extorsão simples, punidos com 16 meses de cadeia, mas a pena global de 32 meses foi reduzida, em cúmulo jurídico, para dois anos e suspensa por quatro. O presidente do colectivo de Águeda justificou a decisão pelo facto de os arguidos estarem razoavelmente inseridos na comunidade e no mercado de trabalho. Um dos três arguidos, que tal como os demais estava em prisão preventiva, foi ainda condenado por dano a 60 dias de prisão, remíveis à multa de cinco euros (mil escudos) diários. As penas ficam aquém do pretendido pelo Ministério Público, que acusava os três ucranianos dos crimes de extorsão qualificada, associação criminosa, roubo, dano e extorsão qualificada. O caso remonta a 17 de Setembro 2001, altura em que a Polícia Judiciária (PJ) deteve os três imigrantes num momento em que alegadamente estariam a tentar extorquir dinheiro e passaportes de um casal compatriota. Neste julgamento, os arguidos negaram perante o colectivo de Águeda os crimes que lhe são imputados, considerando-se mesmo vítimas do casal compatriota, que lhes deveria 1.500 dólares. Argumentaram ainda que foram vítimas de uma alegada aversão dos investigadores aos imigrantes de Leste. «Só estou preso por ser ucraniano«, disse um dos três arguidos, durante uma das audiências deste julgamento, a 23 de Setembro. Acusação e defesa foram unânimes em considerar o dispositivo policial «injustificado« neste julgamento em que foram arroladas duas dezenas de testemunhas. Lusa (14 Out / 12:30)
Diário de Aveiro


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