Está interdita a apanha e captura temporária, com vista à comercialização e consumo, de mexilhão e amêijoa-macha na zona de produção do Triângulo das Correntes, enquanto apenas está aberta ao berbigão no Canal de Mira e à amêijoa-branca e castanhola na zona do litoral, segundo determinação do Instituto do Mar e da Atmosfera.
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