O Tribunal acaba de proibir a produção de ovos-moles e a comercialização em hóstias idênticas ou iguais às que prevê o Caderno de Especificações e não permite a utilização da expressão ou designação Ovos-moles na comercialização deste produto. As empresas comerciais autoras do processo utilizam figuras de hóstia com outros formatos: signos, ovos, amêndoas, pai natal, cachos de uvas, milho, ânforas, cordeiros ou pintainhos, semelhantes em aspecto de apresentação, tamanho e cor aos modelos tradicionais com motivos marítimos.
Após quatro anos de luta judicial, a APOMA congratula-se com a decisão judicial e informa que “os ovo-moles continuarão a ser berbigões, ameijoas, navalheiras, peixes, conchas, mexilhões, barricas, barricas de aduela, bóias marítimas, nozes e castanhas” e, em comunicado, vai mais longe, “as imitações que tentaram confundir os consumidores, diluir a histórica e tradicional marca identificativa de Aveiro e desrespeitar o cumprimento da legislação nacional e comunitária viram proibida a sua presença no mercado”.
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