Um indivíduo que filmou crianças a tomar banho nos balneários públicos da praia da Barra, em Ílhavo, foi ontem condenado a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa.
Apesar de o arguido padecer de doença mental ligeira, o colectivo de juízes entendeu não atenuar a pena porque o relatório médico diz que tem dificuldade em aprender com os erros e tendência para a repetição dos actos. “Isto faz com que o tribunal tenha mais cautela e, por isso, não deve atenuar especialmente a pena”, referiu a juíza-presidente.
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