Passaram a ter horário de funcionamento livre, desde o passado dia 1 de março, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaços de dança ou salas destinadas a dança, recintos fixos de espetáculos e de divertimento público não artísticos.
Esta é a nova orientação que passou a vigorar a 1 de março por força do novo regime jurídico de acesso ao exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) que visa consolidar num único diploma as regras de acesso e exercício de um amplo conjunto de atividades cuja regulamentação se encontrava dispersa.
O novo regime já entrou em vigor no concelho de Anadia e esteve em análise na última reunião de executivo.
O regime veio liberalizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (com eliminação da obrigação de comunicação à Câmara Municipal e dispensa do pagamento de taxas) sendo que tal alteração produz efeitos, desde o passado dia 1 de março.
Passam assim a ter horário de funcionamento livre os comércios, serviços e restauração no concelho.
Regras do novo regime. Ainda que as Câmaras Municipais possam, por razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, restringir os períodos de funcionamento daqueles estabelecimentos, o executivo de Anadia aprovou esta alteração, sem elaborar um regulamento restritivo do direito conferido por Lei, por entender que essa situação só se justifica “quando se verificar qualquer incumprimento por parte dos mesmos, que ponha em causa a segurança e a proteção da qualidade de vida dos cidadãos”.
Todavia os titulares da exploração dos estabelecimentos acima mensionados estão obrigados a afixar o Mapa do Horário de Funcionamento, em local bem visível do exterior do estabelecimento.
Catarina Cerca
Diário de Aveiro |