Em nota enviada à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) refere que "a abertura de inquérito ao procedimento de concessão de autorização de residência para actividade de investimento pelo SEF" tem "carácter de urgência".
Assinala o MAI que o inquérito não deve "ultrapassar o prazo máximo de 30 dias".
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