O anteprojecto de reforma apresentado hoje pela comissão defende o alargamento da dispensa de entrega de declarações de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) a “todos os contribuintes que se encontrem abrangidos pelo mínimo de existência e apenas aufiram rendimentos da categoria A [trabalho dependente] e H [pensões]”.
O mínimo de existência corresponde actualmente aos 8.145 euros, ou seja, o valor anual do salário mínimo nacional (485 euros) recebido em 14 meses, acrescido de 20%.
Segundo informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 2014 foram dispensados de apresentação da declaração de IRS os contribuintes com rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social e rendimentos do trabalho dependente de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou seja, 4.104 euros.
O alargamento da dispensa agora proposto “visa eliminar as obrigações declarativas de mais de dois milhões de famílias e reduzir os custos de contexto de uma parte significativa dos contribuintes portugueses”, explica a comissão.
Com esta medida, a administração fiscal fica ainda obrigada a emitir uma certidão comprovativa dos rendimentos auferidos por estes contribuintes dispensados, utilizando os dados que já possui, para poder ser utilizada para efeitos de apoios sociais, indicam os técnicos.
Entre as medidas de simplificação do IRS está também a criação da declaração simplificada deste imposto: “Todos os contribuintes que estejam abrangidos pela tributação separada passarão a beneficiar de uma declaração totalmente pré-preenchida pela administração fiscal, que apenas terão de confirmar”, explica a comissão.
A proposta procura reduzir os custos de cumprimento da declaração e, estimam os especialistas, “permitirá reduzir significativamente as obrigações declarativas de um universo potencial de 1,7 milhões de famílias em Portugal”.
O anteprojecto de reforma prevê também um reforço do combate à fraude e à evasão fiscal em sede de IRS, através de um “maior cruzamento de dados comunicados por via da Declaração Mensal de Remunerações e do reforço da aplicação do regime das ‘manifestações de fortuna’.
A lei geral tributária admite a possibilidade de o fisco poder corrigir os rendimentos declarados pelos contribuintes sempre que estes apresentem alguma manifestação de fortuna, como despesas com aquisição de carros ou imóveis de elevado valor, entre outros, ficando o contribuinte com o ónus de provar que essas despesas são compatíveis com os rendimentos que declarou.
Liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e composta por 10 elementos, a Comissão de Reforma do IRS tomou posse a 18 de Março e apresenta hoje o anteprojecto, seguindo-se um período formal de consulta pública do documento.
Posteriormente, caberá ao Governo apresentar na Assembleia da República uma proposta de lei sobre esta matéria, tendo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmado no parlamento que é intenção do Governo que a reforma seja "objecto de uma proposta autónoma de lei", não sendo por isso incluída no Orçamento do Estado para 2015, tal como já sucedeu com a reforma do IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Colectiva.
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