O Tribunal de Aveiro absolveu a médica, ex-directora hospitalar, do crime de burla qualificada, mas condenou-a a um ano e oito meses, com pena suspensa, pelo crime de falsidade informática.
A acusação queria vê-la condenada por ter burlado o Estado em cerca de 145 mil euros, entre 2004 e 2005, quando a médica era directora do serviço de Gestão de Doentes do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro.
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