A Associação dos Armadores das Pescas Industriais (ADAPI) diz, em comunicado, que a Portaria 214/2014, ao regulamentar a “pesca de recursos vivos na coluna de água, depois das 200 milhas, extravasa competências jurisdicionais do Estado costeiro”. A ADAPI conclui que se trata de um regime jurídico “materialmente nulo, carecendo de imediato escrutínio de legalidade, pelas autoridades competentes, nacionais e comunitárias”.
Lembra, ainda, que o Estado português submeteu à ONU um projecto de reconhecimento do limite exterior da sua plataforma, “que aguarda decisão”, sendo que depois das 200 milhas tem a sua soberania “confinada à exploração de recursos minerais, recursos não vivos e organismos vivos sedentários do leito do mar ou do seu subsolo”.
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