O Tribunal Central Administrativo do Norte declarou a perda de mandato do presidente e da secretária da União das Freguesias de Vagos e Santo António, eleitos pelo PSD, revogando a decisão da primeira instância. Na origem do processo está a decisão da União das Freguesias de contratar o fornecimento de betão e de pave a uma empresa que pertence ao filho do presidente da Junta e marido da secretária sem que fossem pedidos orçamentos alternativos.
Em primeira instância, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro tinha dado razão aos intervenientes por não ter sido provada a obtenção de vantagem patrimonial à custa do erário público. A decisão mereceu recurso do Ministério Público que viu o Tribunal Central Administrativo do Norte dar-lhe razão, decidindo-se pela perda de mandato dos arguidos. Nesta decisão, os Juízes não valorizaram os montantes envolvidos e que rondariam os 8800 euros realçando “atitude” e “postura”.
Fernando Julião assumiu desde logo a intenção de recorrer da decisão. Diário de Aveiro |