Hugo Lacerda que recomendou à Mesa da Assembleia Municipal que dê mais atenção ao cumprimento no disposto sobre as regras das convocatórias.
“Sucede que a convocatória remetida aos deputados municipais do PS é datada de 14 Abril, sendo que, e em cumprimento com o previsto no art. 65º, al. c), a contagem deverá ser efectuada através de dias de calendário, o prazo inicia-se no dia seguinte ou seja no dia 15.ABR, terminando, após os 8 dias exigíveis pelo regimento, amanhã dia 24.ABR. Não se pretendendo levantar neste momento a questão relativa aos Feriados, que salvo melhor opinião, ao não poderem ser contabilizados como é nosso entendimento, o seu términus ocorreria somente no dia 28 Abril”, justificava o deputado.
O mesmo discurso foi aplicado sobre o envio de documentos. “O PS não pretende arguir a predita ilegalidade, mas que de uma vez por todas, seja feito um esforço para que sejam cumpridos estes prazos os quais foram aprovados por todos os Partidos com acento municipal, beneficiando in fine, o Município, os Ilhavenses e o franco e democrático debate de ideias nesta Assembleia”. Diário de Aveiro |