Num longo despacho, o Juiz Presidente do Colectivo que julga o processo Face Oculta, Raul Cordeiro, indeferiu a declaração da ineficácia da prova pedida por várias defesas e condenou os nove arguidos que a sustentaram a pagar individualmente 408 euros por terem levantado este incidente. O Juiz recusou invalidar a prova do processo Face Oculta e condenou os arguidos em multas. Para fundamentar o indeferimento, o Juiz Raul Cordeiro detalhou todos os actos realizados nas últimas três sessões. O colectivo considerou que as alegações das defesas “não têm qualquer viabilidade à face da Lei” e apelidou de “estranho” o momento escolhido pelos arguidos para alegarem esta ineficácia da prova, já depois de o Ministério Público ter começado as alegações finais. Fonte: Público. Diário de Aveiro |