Apesar de não terem responsabilidades na regulação ou aplicação das praxes académicas, as associações académicas vão hoje apresentar ao ministro da Educação uma proposta de Estatuto do Estudante do Ensino Superior que inclui normas disciplinares e sanções uniformes em caso de abusos e excessos em contexto académico e praxes.
Isto, apesar de as instituições já terem regulamentos próprios que sancionam os abusos levados a cabo pelos alunos, ainda que, até hoje, nas universidades e politécnicos contactados pela Lusa, nunca tenha havido qualquer necessidade de os aplicar.
“A legislação obriga a que cada universidade tenha um regulamento disciplinar do aluno. Esse diploma define um conjunto de infracções e, no limite, pode levar à interdição do aluno no ensino superior”, disse à Lusa Ruben Alves, presidente da Federação Académica do Porto, que reúne associações de estudantes de várias faculdades.
No Porto, disse, nunca nenhum aluno foi expulso. “Ora esta situação pode ser justificada por duas razões: os casos não são reportados ou então as situações que vieram a público são casos pontuais”.
Na Universidade de Coimbra (UC), também não há memória de expulsões ou suspensões devido a praxes violentas, confirmou a reitoria.
Ricardo Morgado, presidente da Associação Académica de Coimbra, diz haver na universidade “um respeito por quem participa e por quem não quer participar nas praxes”.
O regulamento da UC, frequentada por cerca de 24 mil alunos, define como infracção “praticar actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre estudantes, docentes, funcionários e demais pessoas que se relacionem com a Universidade de Coimbra”.
As sanções previstas no diploma, publicado em Diário da República em 2012, vão desde a advertência até à aplicação de multas, suspensão temporária das actividades escolares, suspensão da avaliação escolar durante o período de um ano e interdição de frequentar a instituição até cinco anos.
Em Lisboa, a história repete-se. A universidade tem um regulamento, ao qual nunca foi necessário recorrer para sancionar praxes violentas ou desadequadas, porque nunca foram recebidas quaisquer queixas na reitoria.
André Machado, presidente da Associação Académica da Universidade de Lisboa, sublinhou, no entanto, que “é difícil recolher informação fidedigna” junto dos alunos, até porque, “as praxes colocam normalmente as pessoas em situações embaraçosas”, que geram receios e dificultam as denúncias.
Para André Machado “é importante distinguir praxe de crime”. Discurso semelhante tem o vice-reitor da Universidade Lusófona, Carlos Poiares, que disse à Lusa que, mesmo tendo a universidade regulamentos para os alunos, em caso de praxes violentas, dentro ou fora da instituição, o que tem que ser aplicado é o Código Penal, levando os autores das potenciais situações de crime à justiça.
Ainda assim, disse Carlos Poiares, na universidade a que pertenciam os seis estudantes que morreram no Meco, e que motivaram o reacender do debate sobre as praxes na sociedade portuguesa, a prática corrente é a de “resolver as questões académicas menos graves por consenso e com recurso ao provedor do estudante”, uma figura institucional que a Lusófona tem para apoio ao aluno.
Nos politécnicos há muitas realidades, segundo Bruno Fragueiro, da Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico (FNAEESP), mas também se desconhecem expulsões ou suspensões das aulas.
Tal como as universidades, também os politécnicos têm regulamentos publicados em Diário da República, definindo deveres dos alunos e determinando as sanções por incumprimento que, no caso do politécnico do Porto, podem ir da advertência à suspensão.
O presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), e ex-presidente do conselho coordenador dos politécnicos, Sobrinho Teixeira, disse à Lusa que não se lembra de ter sido aplicada alguma daquelas sanções aos seus alunos.
“Durante mês e meio temos reuniões semanais com a comissão de praxe precisamente para analisar o que se passa e tentar introduzir aspectos positivos nas praxes”, contou Sobrinho Teixeira, lembrando os casos solidários, em que os caloiros recolhem alimentos para doar a instituições, e as acções culturais.
Públicas ou privadas, as instituições de ensino superior estão obrigadas a ter um regulamento disciplinar para os alunos, que pode existir enquanto documento isolado, ou integrado nos estatutos da própria instituição.
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