MEALHADA: PRÉDIOS URBANOS ISENTOS PARCIALMENTE DE IMI

O Executivo municipal aprovou, por unanimidade, na última reunião de Câmara, a atribuição de uma isenção parcial de 0,05% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI – cuja taxa foi fixada em 0,3%, o mínimo previsto na lei –, no passado mês de Setembro.


Diário de Aveiro


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