Paulo Cavaleiro é um dos subscritores de um projeto de lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia. Um aditamento de um novo título ao Código Penal dedicado aos crimes contra estes animais pretende “garantir as exigências de prevenção geral, especial e de retribuição aceitáveis pela consciência social atual”.
A proposta que o parlamentar social democrata subscreve “criminaliza os maus tratos a animais de companhia, bem como o respetivo abandono”, respeitando o conceito de animal de companhia já previsto na legislação de 1991.
“A necessidade de proteção da vida animal reúne hoje, nas sociedades contemporâneas, um amplo e generalizado consenso. A dignidade e o respeito atribuídos à vida animal são princípios integradores do léxico da política legislativa da União Europeia, encontrando concretização nos diferentes ordenamentos jurídicos Nacionais”, lê-se no texto que suporta a proposta de aditamento ao Código Penal, no qual se defende que “esta evolução legislativa, além de conceptual, é civilizacional já que tem atribuído à vida animal a dignidade de um ‘ser vivo’”.
A Lei, a ser aprovada, penalizará “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias”. O abandono dos animais será, também, punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 120 dias. Diário de Aveiro |