Poucos dias antes de falecer, um octogenário deixou todos os seus bens ao Centro Social e Paroquial de Santa Marinha de Avanca, outorgando procuração ao presidente da direcção, o pároco da freguesia.
Inconformados, os dois herdeiros instauraram uma acção contra a instituição, por considerarem que, no momento em que foram outorgados os actos notariais, o seu pai, de 84 anos, estava “incapacitado para entender o que lhe era dito e para manifestar a sua vontade”. O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) absolveu, agora, o padre do pedido.
O tribunal de primeira instância condenara o réu a restituir quase 64.300 euros aos filhos. Mas o centro social recorreu da decisão, alegando que o testamento não era resultado, apenas, “de última vontade quanto ao destino dos bens por morte do seu titular” e contestando, também, o valor exigido pelos herdeiros.
Segundo o acórdão, a que o Diário de Aveiro teve acesso, o padre defende-se, ainda, dizendo que os herdeiros “tiveram uma atitude vergonhosa para com o seu pai”.
No testamento, é referido que “o legado é feito em contrapartida do pagamento das mensalidades, assistência médica e medicamentos que o Centro lhe presta”, enquanto que a procuração concedia, ao pároco, “poderes para movimentar qualquer conta bancária” do falecido.
O TRC acabaria por absolver a instituição do pedido, por, entre outros aspectos, ter considerado que ficaram por apurar “todos os bens existentes no património” do falecido, à data da morte.
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