O estudante, de 21 anos, solteiro, natural e residente em Aveiro, tinha confessado todos os três furtos de gasolina e falsificação de matrículas do automóvel onde se deslocava, sempre para abastecimento de combustíveis.
Os casos foram cometidos em estações de serviço nos dias 22 de Janeiro, 30 de Janeiro e 8 de Fevereiro de 2012, em Esgueira, São Bernardo e Cacia, respectivamente, tendo o estudante, que conduzia um “Audi80” vermelho, abastecido sempre gasolina.
No julgamento, e depois do arguido confessar todas as acusações do Ministério Público, houve desistência de queixa pelos crimes de furtos, por parte das empresas proprietárias dos postos de abastecimento de combustíveis, pelo que se mantiveram os três crimes de falsificação de matrículas.
“O arguido sabia que as matrículas do veículo que conduziu não pertenciam, mas visava com a sua conduta impossibilitar a identificação de tal veículo e por essa via subtrair-se às consequências dos furtos de combustível que então praticava”, salientaram os juízes.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público tinha admitido que a pena de prisão fosse suspensa, mas advertiu desde logo o jovem para a necessidade de inflectir o seu caminho, por causa das condenações que já sofreu.
Por cada um dos três casos o jovem foi condenado na pena de um ano e meio de prisão, o que perfazia o total de quatro anos e meio. O Tribunal Colectivo fixou uma pena única de três anos de prisão, mas suspensa por igual período, com sujeição a regime de prova, pela Direcção Geral de Reinserção Social.
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