A discrepância entre o relatado, por uma alegada vítima de abusos, em sede de inquérito e durante o julgamento do padrasto, acusado de ter abusado sexualmente dela, originou a absolvição do arguido.
Sem bases para a condenação, o Tribunal de Oliveira de Azeméis optou por absolver o homem, de 52 anos, residente na freguesia de Cucujães. “O tribunal não tem uma bola de cristal para saber o que se passou”, justificou o juiz-presidente João Grilo, na manhã de ontem.
Depois de o caso ter sido participado à Polícia Judiciária do Porto, em 2011, a menor, hoje, com 15 anos, e que, à altura dos factos, teria 13 ou 14, ao ser inquirida, relatou que o padrasto lhe tocara em algumas zonas do corpo, exibindo, também, os seus órgãos geniais.
Já em sede de julgamento, a menina apresentou uma versão totalmente distinta, segundo a qual, “por quatro ou cinco vezes”, o homem a atirou para cima de uma cama, tentando manter relações sexuais com ela.
Os magistrados consideraram o depoimento da criança, durante a audiência, “consistente, coerente e sincero”, mas não deram como provado o crime, que, aliás, o homem sempre negou.
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