O modelo do anexo SS foi hoje definido por portaria, publicada em Diário da República, e resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos em maio do ano passado, no âmbito da primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da actividade dos trabalhadores independentes.
O novo anexo “deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão electrónica de dados, através do Portal das Finanças”, lê-se no diploma.
Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem actividade empresarial e das prestações de pessoa colectiva e pessoa singular com actividade empresarial.
Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos, o que tornou o regime de protecção igual para todos os trabalhadores independentes.
Com base nos rendimentos indicados na última declaração de IRS, a Segurança Social determina a base de incidência, pondo assim fim à possibilidade de os independentes escolherem o escalão.
As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011 de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que substituiu a coexistência das anteriores taxas de 25,4 e 32%.
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