A Câmara de Aveiro já fez seguir a oposição à providência cautelar movida pelos operadores marítimo-turísticos que pretendem suspender a eficácia do regulamento que aplica a taxa turística, de um euro por passageiro. O município entende, na sua argumentação jurídica, que o recurso para o TAF de Aveiro deve ser rejeitado, por ser improcedente. Na resposta enviada, os advogados da Câmara dizem que falta legitimidade às empresas recorrentes, já que a acção apenas pode ser solicitada por quem seja prejudicado ou previsivelmente vir a sê-lo. As requerentes "não são lesadas, isto é, não são sujeito passivo da taxa municipal, que incide sobre os turistas", lê-se no documento. É ainda contestada a existência de prejuízos para os operadores marítimo-turísticos, caso não seja concedida a providência requerida. Alegam as empresas, "desemprego e perda de c1ientela, imediatos, com prejuízos irreparáveis", mas "não há matéria de facto ou prova suficiente que permita concluir tal cenário, nomeadamente a perda de 22 postos de trabalho ou, sequer, de clientela", explicam os advogados da autarquia. Diário de Aveiro |