AVEIRO (TAXA-TURÍSTICA): CÂMARA OPÕE-SE À PROVIDÊNCIA CAUTELAR MOVIDA PELOS OPERADORES MARÍTIMO-TURÍSTICOS.

A Câmara de Aveiro já fez seguir a oposição à providência cautelar movida pelos operadores marítimo-turísticos que pretendem suspender a eficácia do regulamento que aplica a taxa turística, de um euro por passageiro.

O município entende, na sua argumentação jurídica, que o recurso para o TAF de Aveiro deve ser rejeitado, por ser improcedente.

Na resposta enviada, os advogados da Câmara dizem que falta legitimidade às empresas recorrentes, já que a acção apenas pode ser solicitada por quem seja prejudicado ou previsivelmente vir a sê-lo.

As requerentes "não são lesadas, isto é, não são sujeito passivo da taxa municipal, que incide sobre os turistas", lê-se no documento. É ainda contestada a existência de prejuízos para os operadores marítimo-turísticos, caso não seja concedida a providência requerida.

Alegam as empresas, "desemprego e perda de c1ientela, imediatos, com prejuízos irreparáveis", mas "não há matéria de facto ou prova suficiente que permita concluir tal cenário, nomeadamente a perda de 22 postos de trabalho ou, sequer, de clientela", explicam os advogados da autarquia.


Diário de Aveiro


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