A família de Cláudio Rio Mendes, o advogado que em fevereiro do ano passado foi assassinado a tiro no parque do Rio Novo, na Mamarrosa, quer que o julgamento de Ferreira da Silva, homicida confesso, seja feito por um tribunal de júri. O pedido foi aceite, mas a defesa de Ferreira da Silva já recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Coimbra. Desta forma, o julgamento de Ferreira da Silva só terá uma data, quando os juízes desembargadores tomarem uma decisão.
Caso o pedido da família seja aceite, o engenheiro de 62 anos, que atualmente está em prisão domiciliária, será julgado não só por três juízes, que compõem o coletivo, mas também por quatro jurados, que serão selecionados através dos cadernos eleitorais.
O tribunal é presidido pelo presidente do tribunal coletivo, enquanto que os jurados suplentes intervêm quando, durante o julgamento ou antes do seu início, algum dos efetivos estiver impossibilitado.
Já os jurados suplentes devem assistir às audiências de julgamento para as quais tiverem sido selecionados, só sendo permitida a sua intervenção em regime de substituição caso tenham comparecido a todas as sessões de julgamento antecedentes àquela em que a respetiva intervenção se tiver de efetuar.
O júri, antes de ser escolhido, passa, no entanto, por vários processos de seleção. Os elementos não podem ter antecedentes criminais e nas entrevistas não podem expressar juízos de valor. São compensados financeiramente durante o julgamento – pelo facto de não poderem trabalhar.
Pedro Fontes da Costa
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