Um homem, de 36 anos, residente em Couvelha, que tinha confessado ter matado uma prostituta, foi, na última terça-feira, condenado a uma pena, em cúmulo jurídico, de 12 anos de prisão. O indivíduo, montador de estruturas metálicas, foi condenado a 11 anos e seis meses pela prática de um crime de homicídio simples e a um ano de prisão pela prática de um crime de ocultação de cadáver.
Recorde-se que Pedro A.F.R. vinha acusado de matar, no dia 14 de Dezembro de 2010, através de asfixia, uma mulher de nacionalidade romena que se dedicava à prostituição na cidade de Águeda e de ter escondido o corpo nos limites da Zona Industrial de Oiã.
Atenuantes. O presidente do colectivo referiu que o Tribunal, para a formulação da pena, teve em conta o facto do arguido ter confessado parte dos factos, com credibilidade, e o arrependimento mostrado, assim como ter ficado provado que o crime foi cometido numa altura em que o arguido estava sob o efeito de estupefacientes, o que “criou alguma desinibição”. “O quadro psico-patológico é credível que só com o efeito de estupefacientes, o arguido tenha cometido o crime.”
Serviu ainda de atenuante, num crime em que a moldura penal vai até aos 16 anos de prisão, o facto do arguido ter contribuído para a descoberta da verdade, tendo participado activamente na reconstrução do crime, com os inspectores da Polícia Judiciária.
Ainda segundo o acórdão, ficou provado que, no dia 14 de Dezembro de 2010, Alisa Cires, a mulher que se dedicava à prostituição na cidade de Águeda, entrou no carro do arguido, que a transportou até à sua residência em Couvelha com o propósito de manterem relações sexuais.
Em casa, após uma discussão, o arguido lançou-se sobre Alisa Cires, tendo envolto o pescoço desta com ambas as mãos, apertando-o com força, o que provocou a queda desta na cama por lhe faltarem as forças. De seguida, “Pedro A.F.R. agarrou-a de novo pelo pescoço, apertando-a com força contra o seu peito, até esta ficar inanimada”.
Já a versão que o arguido contou, que dava conta de que foi atacado, pela prostituta, com gás pimenta, não mereceu “credibilidade suficiente”. “Não constava dos autos qualquer apreensão de spray”, referiu o juiz.
Por contar. O juiz, após a leitura do acórdão, sublinhou que “fica a ideia de que tinha havido algo mais que o Tribunal não conseguiu descobrir”, considerando a “pena justa e adequada”.
Mónica Lousado, advogada de defesa, sublinhou que o acórdão foi equilibrado, no entanto, ainda vai equacionar um possível recurso.
O arguido, que permanece em casa sob vigilância electrónica, deverá apresentar-se no Estabelecimento Prisional, logo que o acórdão trânsito em julgado.
Pedro Fontes da Costa
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Diário de Aveiro |