TRIBUNAL ANULA ADJUDICAÇÃO DO PÓLO DE OIÃ POENTE

O Tribunal Administrativo de Aveiro anulou a adjudicação da empreitada do Pólo de Oiã Poente.
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro foi condenada “a restituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado”, ou seja, é obrigada, desta forma, a adjudicar a empreitada à empresa Encobarra, com sede na Mealhada, que tinha recorrido para tribunal.

À semelhança do Pólo de Bustos, o Tribunal concluiu que ocorreu uma violação do programa de concurso, ao ser admitido como concorrente o consórcio formado pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filhos, SA e a Argoconstrutora – Construção civil Lda., quando deveria ter adjudicado o concurso à empresa Encobarra, que accionou o processo jurídico.
O tribunal considerou que o valor da proposta do consórcio em causa impunha aos concorrentes que detivessem as categorias relativas à actividade de construção de acordo com o valor da obra.
“A verdade é que nenhuma das empresas que compunha o consórcio em causa possuía o alvará para aquelas subcategorias, na classe 5, classe que abrangia o valor total da obra, pelo que não deveriam aquelas empresas ter sido admitidas ao concurso como concorrentes”, lê-se na sentença.

Fonte da Encobarra afirmou ao Jornal da Bairrada que “vai esperar que o condenado [Câmara Municipal de Oliveira do Bairro] cumpra a decisão que foi estabelecida pela justiça”, esperando, agora, a decisão da acção que interpôs no pólo escolar de Vila Verde.

A mesma fonte acredita que “a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro também recorra para uma instância superior”. “Estou convicto de que ninguém vai dar razão à Câmara, uma vez que a matéria de facto é muito clara em relação ao que se passou”. “Todos sabem que o valor das propostas do consórcio em causa obrigava a que os concorrentes detivessem as categorias de acordo com o valor da obra, e isso não aconteceu”.

Recurso. Segundo Mário João Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, o Município vai contestar a acção destinada à impugnação do acto administrativo de adjudicação da empreitada denominada “Construção da Escola do 1.º Ciclo de Ensino Básico e Educação Pré-Escolar de Oiã Nascente”, interposta pela firma ENCOBARRA – Engenharia e Construções, S.A, através da JPALMS – Luis Manuel Santos, José Pais do Amaral & Associados.

Recorde-se que a empresa Encobarra – Engenharia e Construções, Lda. construiu o Pólo de Oliveira do Bairro e está, presentemente, a construir o Pólo do Troviscal.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt


Diário de Aveiro


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