O Governo Civil lembra que apesar da “regra continuar a ser a do voto presencial e simultâneo, os cidadãos que por razão de força maior não possam deslocar-se à sua Assembleia de voto, no dia das eleições, podem votar antecipadamente”. Estão abrangidos por esta modalidade de votação os eleitores que por motivos profissionais estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de voto no dia das eleições, os estudantes, quando deslocados do seu Distrito ou da Região Autónoma de recenseamento, os eleitores doentes ou internados em estabelecimento hospitalar, os eleitores presos e não privados de direitos políticos e, ainda, os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral português e que se encontram deslocados no estrangeiro no dia da eleição.
Esta operação é feita com o apoio das Câmaras Municipais, entre os dias 26 e 31 de Maio, com um comprovativo do impedimento de deslocação à Assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento).
Entre 23 e 26 de Maio, o voto é exercido junto do presidente da Câmara da área do estabelecimento de ensino ou vereador credenciado que, para o efeito, se desloca ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.
Os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral português e que se encontrem deslocados no estrangeiro no dia da eleição, nomeadamente por imperativo decorrente das suas funções profissionais; estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio; eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e os respectivos acompanhantes; bem como os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que com estes vivam, devem, entre os dias 24 e 26 de Maio, dirigir-se à representação diplomática, consular, ou às delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Diário de Aveiro |