O Executivo Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, por maioria, a manutenção das taxas cobradas nos anos anteriores. IMI, Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem e Participação do IRS mantêm os valores cobrados em 2009. As propostas seguem agora para deliberação em Assembleia Municipal.
Segundo Mário João Oliveira, presidente da autarquia, a manutenção das taxas decorre de três factores, a saber, desde o ano de 2007 que a arrecadação de receita com estas taxas tem vindo a estabilizar, a autarquia já sente o decréscimo das receitas com a aplicação do PEC e o valor destas taxas não tem o impacto na tomada de decisões como a escolha do local residência de uma família ou fixação de uma empresa. Trata-se de um valor quase residual, dentro das variações possíveis, quando distribuído mensalmente.
Assim, o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), irá manter as taxas de 2009, ou seja, para prédios rústicos a taxa é de 0,80%, para prédios urbanos de 0,70% e os prédios urbanos avaliados pelo CIMI será de 0,40%.
Foi aprovada a aplicação do lançamento de uma Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC do rendimento gerado na área geográfica do concelho. Na Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), mantém-se a aplicação de 0,25% sob a facturação mensal emitida por entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público num local fixo.
No que diz respeito ao valor que cada município arrecada, anualmente, da participação no IRS dos sujeitos passivos com domínio fiscal no concelho, o Executivo Municipal aprovou a aplicação de uma participação do Município de Oliveira do Bairro pelo valor máximo, ou seja 5% do IRS. Diário de Aveiro |